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Correios – Nova Regra De Envio De Mercadorias

Por daniel, 5.01.2018 às 14:54 263

Desde o dia 02/01/2018, os Correios têm exigido do remetente uma nota fiscal ou mesmo uma declaração de conteúdo em função do cumprimento da legislação tributária. Esses dados são para fiscalização que pode ocorrer durante o transporte de mercadorias nas rodovias federais de cada estado.

Pessoa Física

Caso você não seja vendedor de loja física ou virtual, deverá pedir o formulário (declaração de conteúdo) em uma agência dos correios mais próxima. Além disso, poderá baixar direto no siteclicando aqui.Baixe Aqui – Link Direto

Preenchimento

Coloque seus dados, os dados do destinatário, peso do produto, valor do item, quantidade. Coloque também que o produto é isento de tributação, além de outras informações que você ache necessário.

Finalizando

Depois de preencher o documento, coloque o mesmo do lado de fora da caixa. Também seria bom colocar uma proteção de plástico, de preferência transparente.

Mentir

Não omita as informações, e nem tente burlar as mesmas! Caso seja fiscalizado com informações falsas, você pode ir preso ou pagar uma multa, segundo a legislação brasileira. Além disso, essas informações estão na própria declaração de conteúdo.
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório: quando negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Sob pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (anos), e multa” – Lei 8.137/90 Art. 1º, V.

E Para Mercadorias De Fora?

Essa regra só funciona no território nacional. Portanto, produtos importados ou compras da China não entram nessa regra, visto que já existem regras das mesmas.

Devoluções 

As devoluções seguem o mesmo padrão. Se uma encomenda é comprada na internet (seja fora do Brasil ou aqui mesmo) você poderá usar os mesmos métodos já mostrados. No entanto, o produto que você comprou tem nota fiscal. Portanto, caso não queira preencher a declaração de conteúdo, você pode anexar a nota fiscal na caixa.

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