
Imposto de Renda 2023; Tutorial Passo a Passo
O Imposto de Renda é um imposto cobrado pelo governo federal sobre os ganhos de cada cidadão brasileiro. Ele é usado para acompanhar a evolução financeira das pessoas ao longo do tempo. Desde 1922, o governo pede que trabalhadores e empresas informem seus rendimentos anuais à Receita Federal.
É uma das principais fontes de receita do governo federal. Programa da Receita Federal já está disponível. O envio começará na próxima quarta-feira, dia 15. O tutorial mostrará tela por tela como enviar suas informações para as autoridades fiscais.
Passo a passo
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, você deve baixar o programa da Receita Federal, clique aqui. Para fazer isso, acesse o site da Receita Federal e clique em “Imposto de Renda”. Em seguida, na parte direita da tela do seu computador, procure por “Baixar o programa do imposto de renda” abaixo do tópico “Serviços”.
Ao clicar em “Baixar o programa”, você será levado a uma página de instalação com quatro opções: Windows, Linux, MacOS ou Multiplataforma. Escolha a opção que é compatível com o sistema operacional do seu computador. Você também pode preencher a declaração do Imposto de Renda online através do site e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível para dispositivos móveis como celulares e tablets.
Tipo de declaração
O próximo passo é escolher o tipo de declaração. Se você está fazendo o acerto anual, mantenha a opção “Declaração de Ajuste Anual” selecionada. Se esta é a sua primeira vez preenchendo a declaração, escolha “Iniciar Declaração em Branco” e informe seu CPF e nome completo. Se você já declarou no ano anterior, pode importar os dados e apenas atualizá-los.
Os tópicos à esquerda devem ser preenchidos em ordem, um por vez.
Declaração completa ou simplificada?
Existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda: a completa e a simplificada.
O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os valores informados, desde que não ultrapassem R$ 16.754,33. Já o modelo completo aplica descontos com base nas despesas dedutíveis do contribuinte e é indicado para quem tem muitas deduções a fazer.
O programa pode ajudá-lo a escolher qual modelo é mais vantajoso para você. Para escolher o modelo completo, mantenha selecionado “por deduções legais” no final da coluna à esquerda. Você também pode mudar para “por desconto simplificado” se o programa indicar que essa opção é mais benéfica para você.
Existem dois tipos de declaração do Imposto de Renda: a completa e a simplificada.
O modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20% sobre os valores informados, desde que não ultrapassem R$ 16.754,33. Já o modelo completo aplica descontos com base nas despesas dedutíveis do contribuinte e é indicado para quem tem muitas deduções a fazer.
O programa pode ajudá-lo a escolher qual modelo é mais vantajoso para você. Para escolher o modelo completo, mantenha selecionado “por deduções legais” no final da coluna à esquerda. Você também pode mudar para “por desconto simplificado” se o programa indicar que essa opção é mais benéfica para você.
Identificação na declaração do Imposto de Renda
Clique no ícone para inserir detalhes como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
Dependentes na declaração do Imposto de Renda
A próxima aba é referente aos dependentes e assim como na aba anterior você deve clicar em Novo e inserir todas as informações de cada dependente.
Dependentes podem ser o cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de 5 anos, ou filho(a) ou enteado(a) em três situações: até 21 anos de idade; até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; ou em qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Na aba seguinte estão os alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia determinada judicialmente. Não há limite de idade nem renda para incluir um alimentando como dependente.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
Nesta seção, você deve informar seus rendimentos, como salários e aposentadorias. É importante lembrar que cada fonte de renda deve ser informada em uma ficha separada. Para adicionar uma nova ficha, clique em “Novo” no canto inferior direito da tela.
Informe os valores exatamente como aparecem no documento fornecido pela empresa. Se você não tiver o informe de rendimentos, pode solicitá-lo ao RH. Os aposentados podem obter o documento pelo site do INSS ou da instituição responsável pelo pagamento da bolsa.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior devem ser informados na mesma seção. No caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, inclua aluguel, pensão e recebimentos para trabalhadores autônomos. Se você é um trabalhador autônomo que ganha mais de R$ 1.903,98 por mês, não esqueça de preencher o Carnê-leão do ano anterior antes de importar os dados. Lembre-se que o IR para trabalhadores autônomos deve ser pago mensalmente.
Ganhos obtidos no exterior também devem ser declarados nesta seção. É importante converter tudo em dólar americano usando a taxa de câmbio da data do recebimento e depois em reais.
Rendimentos isentos
Rendimentos isentos de pessoa física ou jurídica devem ser informados nesta seção. Isso inclui bolsas de estudo, rendimentos de caderneta de poupança e fundos imobiliários, saques do FGTS, dividendos, parcela isenta de lucro, indenizações e heranças.
Cada fonte de rendimento deve ser informada em uma ficha separada.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva
Use este formulário para relatar renda tributável retida na fonte que: B. Receitas de fundos mútuos, títulos, CDBs e RDBs. Mais participação em ações e participação nos lucros.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com Exigibilidade Suspensa
Esta seção é para aqueles que têm uma cobrança de imposto contestada na Justiça. Isso significa que os tributos existem, mas ainda não podem ser cobrados. Se você não estiver nessa situação, não precisa preencher esta seção.
Você precisará fornecer o nome da fonte pagadora e seu CPF ou CNPJ, além dos rendimentos tributáveis e depósitos judiciais do imposto.
Rendimentos recebidos acumuladamente na declaração
Devem ser listados os rendimentos de salários ou pensões pagos de uma só vez nos últimos anos, incluindo decisões da Justiça do Trabalho.
Pagamentos e gastos com saúde e educação na declaração
Ao clicar nesta seção e abrir uma nova ficha (clicando em “novo” no canto inferior direito), você verá uma tela com códigos de vários serviços que podem gerar deduções no IR. Você precisará informar o nome e CPF do profissional ou CNPJ da empresa que prestou o serviço. Aqui você pode incluir despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros.
A pensão alimentícia também deve ser declarada nesta seção. Lembre-se de que apenas os valores determinados por ordem judicial são válidos. Pagamentos feitos por acordo informal não são aceitos.
Doações na declaração
Se você doou um carro ou transferiu qualquer outro bem para outra pessoa, é necessário registrar isso na declaração do IR.
Se a doação foi feita para uma instituição de caridade, você precisará informar o nome e CPF ou CNPJ do beneficiário. Para fazer isso, clique em “novo”, selecione o tipo de doação em “código” e preencha com essas informações.
Algumas doações podem gerar deduções no imposto devido, como aquelas destinadas a incentivar esportes, cultura e ações em prol do estatuto do idoso.
Se a doação for para candidato ou partido político, a declaração é feita na tela abaixo da lista de tópicos do lado esquerdo do computador. Neste caso, são necessários o CNPJ do comitê ou partido e a data de transferência.
Bens, dívidas e ganhos de capital na declaração do Imposto de Renda
Se você possui um bem com valor superior a R$ 300 mil, é necessário declará-lo ao Fisco. Isso inclui imóveis, veículos, contas correntes e poupanças e aplicações financeiras.
Não atualize o valor de um imóvel com base no preço de mercado. Mantenha o valor da compra em todas as declarações. Se houve uma reforma, você pode adicionar o valor gasto ao valor pago pelo imóvel.
Se você vendeu um bem com lucro, haverá incidência de imposto sobre o ganho de capital. Para declarar isso, clique na seção “Ganhos de capital” e selecione “Bens imóveis”, “Direitos/Bens móveis” ou “Participações societárias”. Os dados devem ser importados do programa GCAP 2021, disponível no site.
Nesta seção também é possível declarar criptoativos. Além disso, dívidas e empréstimos acima de R$ 5 mil devem ser informados (exceto financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional). Selecione o tipo de dívida e informe a situação e valores já pagos.
Produtores rurais podem preencher a ficha em “Atividade Rural” ou importar as informações do programa AR disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural.
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